Introdução

MSS - Livrete digital - Introdução

O Livrete Digital é um módulo para o MSS desenvolvido pela Sysdev, Lda. e tem como objetivo o registo e publicidade de tempos de trabalho seguindo as normas dispostas na Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e revistas pela Portaria n.º 54-R/2023 de 28 fevereiro.

O Livrete Digital é um módulo do MSS que permite o registo de tempos de trabalho, conforme previsto na Lei. A sua utilização está associado a todos os utilizadores MSS que cumpram os requisitos necessários para o seu uso diário e constante dentro dos períodos de atividade laboral.

Os destinatários, por Lei são:

  • Motoristas e ajudantes afetos ao transporte rodoviário de mercadorias.

  • Condutores que conduzam veículos que não estejam sujeitos à instalação de tacógrafo por via da regulamentação europeia.

  • Motorista afeto à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

A aplicação está disponível para terminais do tipo Smartphone e Tablet.

Enquadramento legislativo

•Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho

Refere-se à “organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, regulando determinados aspetos da duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis que participem em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional”.

•Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro

Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho.

•Portaria n.º 54-R/2023, de 28 fevereiro

Atualiza e operacionaliza a portaria anterior.

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