Introdução
MSS - Livrete digital - Introdução
O Livrete Digital é um módulo para o MSS desenvolvido pela Sysdev, Lda. e tem como objetivo o registo e publicidade de tempos de trabalho seguindo as normas dispostas na Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e revistas pela Portaria n.º 54-R/2023 de 28 fevereiro.
O Livrete Digital é um módulo do MSS que permite o registo de tempos de trabalho, conforme previsto na Lei. A sua utilização está associado a todos os utilizadores MSS que cumpram os requisitos necessários para o seu uso diário e constante dentro dos períodos de atividade laboral.
Os destinatários, por Lei são:
Motoristas e ajudantes afetos ao transporte rodoviário de mercadorias.
Condutores que conduzam veículos que não estejam sujeitos à instalação de tacógrafo por via da regulamentação europeia.
Motorista afeto à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
A aplicação está disponível para terminais do tipo Smartphone e Tablet.
Enquadramento legislativo
•Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho
Refere-se à “organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, regulando determinados aspetos da duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis que participem em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional”.
•Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro
Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho.
•Portaria n.º 54-R/2023, de 28 fevereiro
Atualiza e operacionaliza a portaria anterior.
Last updated